Seminário discute implicações, na UFMG, de novo marco legal de ciência, tecnologia e inovação
A comunidade acadêmica e representantes de organismos de inovação estarão reunidos nesta quinta, 31, na UFMG, para discutir a aplicação da lei nº 13.243/16, conhecida como Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, que permite, entre outras novidades, que professores em regime de dedicação exclusiva desenvolvam pesquisas dentro de empresas e que laboratórios universitários sejam usados pela indústria para o desenvolvimento de novas tecnologias – em ambos os casos, com remuneração.
O seminário UFMG discute Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e suas implicações – no auditório principal da Escola de Engenharia, das 14h às 17h – terá a presença do reitor Jaime Ramírez e da vice-reitora Sandra Goulart Almeida. As discussões servirão de base para a reformulação da Política de Inovação da UFMG. A mediação será do diretor da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT) da UFMG, professor Gilberto Medeiros. Após a fala dos convidados, será aberto debate.
Participarão da roda de conversa Elza Fernandes de Araújo, assessora adjunta de Inovação da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), o professor Gesil Sampaio Amarante Segundo, coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual de Santa Cruz, na Bahia, e André Alves Pereira de Melo, servidor da Controladoria-Geral da União e assessor da Reitoria da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
O novo marco legal, sancionado no início do ano, depois de cinco anos de debates, modifica nove leis. Alguns dispositivos são inéditos, outros se destinam a conferir maior segurança jurídica. Algumas das principais modificações são a dispensa da obrigatoriedade de licitação para compra ou contratação de produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento; regras simplificadas e redução de impostos para importação de material de pesquisa; a possibilidade de professores de universidades públicas em regime de dedicação exclusiva exercerem atividade de pesquisa também no setor privado, com remuneração; liberação para que universidades e institutos de pesquisa compartilhem o uso de seus laboratórios e equipes com empresas, para fins de pesquisa (desde que isso não interfira ou conflita com as atividades de pesquisa e ensino da própria instituição); possibilidade de que a União financie, faça encomendas diretas e até participe de forma minoritária do capital social de empresas com o objetivo de fomentar inovações e resolver demandas tecnológicas específicas do país.
O evento é aberto ao público, sem a necessidade de prévia inscrição.
(Com Assessoria de Comunicação da CTIT)