Documentos e Normas
Todo o funcionamento da UFMG é pautado pela observância de um conjunto de normas direcionadoras de sua atuação. Parte desse aparato normativo se encontra estabelecido na forma de legislação federal. Há uma peça normativa, o Estatuto, que é aprovada pelo Conselho Universitário e a seguir pelo Conselho Nacional de Educação. Todo o restante da estrutura de funcionamento da UFMG é estabelecido por meio de resoluções de suas instâncias colegiadas internas.
Acesse as principais peças normativas da Instituição:
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Estatuto da UFMG
- Estatuto
Estatuto aprovado pelo Conselho Nacional de Educação em 8 de junho de 1999 (Parecer 552/99 da Câmara de Educação Superior) e homologado pelo Ministro da Educação em 1º de julho de 1999 (Portaria 1001/99, publicada no Diário Oficial da União em 5/7/99, Seção 1, p.12). Acesse o documento neste link.
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Regimento Geral da UFMG
- Regimento
Contém as disposições básicas sobre as atividades comuns às Unidades e aos demais órgãos da Universidade Federal de Minas Gerais, nos planos didático-científico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar. Acesse o documento.
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Normas Acadêmicas
- Normas da Graduação
- Normas da Pós-graduação
Acesse os textos das normas da Graduação neste link.
Acesse neste link os documentos sobre as normas da Pós-graduação.
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Planos Diretores
- Planos Diretores e Setoriais da UFMG
Os Planos Diretores e Setoriais podem ser acessados neste link.
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Ética na Pesquisa
- Guias
- Comitê de Ética em Pesquisa da UFMG
- Comissão de Ética no Uso de Animais da UFMG
Rigor e integridade na condução da pesquisa científica - Academia Brasileira de Ciências, 2013.
Guia brasileiro de produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica - Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea).
Acesse aqui as informações.
Site do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea)
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Direitos Humanos
- Resolução Interna
A UFMG tem buscado construir uma política institucional de direitos humanos com o intuito de fortalecer, no âmbito de sua comunidade, a perspectiva da diversidade, igualdade, inclusão e cidadania. Diversas medidas estabelecidas pela UFMG têm procurado ampliar o cumprimento dessa agenda de direitos.
Clique aqui para acessar as resoluções internas da UFMG a respeito dos Direitos Humanos.
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Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)
- Documentos Produzidos
O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é um documento que reúne os fundamentos que orientam o planejamento e a gestão interna da Universidade, aumentando a transparência em seu relacionamento com a comunidade interna, com outras instituições e com a sociedade em geral. Clique aqui para acessar o histórico dos PDIs da UFMG e obter mais informações sobre o tema.
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Autonomia Universitária
- Entidades jurídicas de direito público
As universidades federais são entidades jurídicas de direito público, dotadas de capacidade de autonormação e de autogestão, submetidas aos princípios e destinadas às finalidades asseguradas pela legislação brasileira. A autonomia visa a garantir a liberdade de pensamento, a livre produção e transmissão do conhecimento e a autogestão racional de seus recursos e meios para o correto atendimento aos princípios e às finalidades estabelecidos em lei.
A autonomia administrativa e a autonomia de gestão financeira e patrimonial decorrem e estão subordinadas à autonomia didático-científica, como meios de assegurar a sua efetividade. O ensino oferecido pelas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) tem gratuidade garantida pela Constituição de 1988. O Governo Federal é o principal financiador dessas instituições, sendo responsável por assegurar seu investimentos e manutenção, embora haja uma pequena parcela dos recursos obtida por meio de arrecadação de recursos próprios em cada instituição.
Conforme o artigo 55 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a LDB: “Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para a manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas”. O orçamento das IFES é discutido e aprovado pelo Congresso Nacional e integra o orçamento geral da União, no capítulo dedicado ao Ministério da Educação. -
Recursos Orçamentários
- Legislação e Gestão
Na UFMG, os recursos aprovados pela União, por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, advêm de duas fontes: recursos transferidos pelo Tesouro Nacional e recursos próprios (aqueles diretamente arrecadados pela instituição, recebidos via Guia de Recolhimento da União – GRU). A gestão orçamentária e financeira da Universidade tem demandado, sobretudo nos últimos anos, a implementação de estratégias e processos cada vez mais eficientes e eficazes, buscando alcançar melhores resultados em termos de execução orçamentária, bem como cada vez mais transparência em sua execução.
A gestão dos recursos é descentralizada: da Administração Central, estrutura organizacional na qual está inserida a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (Proplan) – que atua como Setorial de Contabilidade, em conformidade com o inciso II do artigo 16 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 e com o parágrafo1º, inciso II do artigo 6 do Decreto 6.976, de 7 de outubro de 2009, e é responsável técnico pela execução orçamentária, financeira e patrimonial da UFMG – para as unidades acadêmicas e administrativas.
Relatórios diários são emitidos e disponibilizados no site da Proplan com a discriminação de valores empenhados, liquidados e pagos por unidade gestora para um melhor acompanhamento da execução orçamentária e financeira.