Nota técnica UFMG: Desmatamento e impunidade são duas faces da mesma moeda
Pesquisadores descrevem o desmonte da estrutura de fiscalização ambiental e analisam suas consequências
Por que a impunidade pelos crimes ambientais vem crescendo no Brasil nos últimos anos? Uma resposta minuciosa a essa pergunta pode ser encontrada no policy brief Dicotomia da impunidade do desmatamento illegal, espécie de nota técnica que objetiva dar informações que possam contribuir para a elaboração de políticas públicas.
Assinado por Britaldo Soares-Filho, Raoni Rajão, Jair Schmitt e Felipe Nunes, pesquisadores do Centro de Sensoriamento Remoto (CSR) e do Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais (Lagesa), ambos da UFMG, o documento analisa as políticas e ações desenvolvidas durante anos e alerta para o desmonte atual dos órgãos de fiscalização e a crescente impunidade por crimes ambientais no país.
Entre os fatores que contribuíram para a impunidade do desmatamento ilegal, os pesquisadores citam o Novo Código Florestal, de 2012, que suspendeu parte dos 28 mil autos de infração que eram aplicados por danos cometidos contra o meio ambiente até 2008. Além disso, o Novo Código também cancelou as multas aplicadas aos produtores rurais, caso se regularizassem num prazo de até 20 anos.
“Estamos colhendo os frutos causados por essa e outras mudanças nas legislações. Além de aumentar o desmatamento, essas mudanças fortaleceram as pessoas que acreditam que podem desmatar, uma vez que passaram a acreditar que sairão impunes pelo desmatamento”, explica o professor Raoni Rajão, do Departamento de Engenharia de Produção da Escola de Engenharia da UFMG.
Rajão explica que, antes da mudança do Código Florestal, a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi fundamental para garantir a punição dos crimes ambientais, reduzindo o desmatamento na Amazônia Legal. Porém, com a crise política, que resultou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e na eleição do presidente Jair Bolsonaro, a situação piorou. Entre 2019 e 2020, houve uma redução de 43,5% na média e autos de infração contra a flora lavrados na Amazônia Legal em relação ao período de 2012 a 2018. Neste intervalo, foram lavrados, em média, 4.620 autos anuais, frente aos 2.610 no biênio 2019-2020, apesar da elevação das taxas de desmatamento na região.
Menor responsabilização e morosidade
Segundo o policy brief, os órgãos de fiscalização também diminuíram a capacidade de responsabilizar os infratores. Além da unificação dos procedimentos de apuração das infrações, que antes eram feitos separadamente pelo Ibama e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e da criação da conciliação ambiental, o processo de julgamento voltou a se concentrar nas superintendências estaduais e nos presidentes dos dois órgãos. Isso tornou o processo mais moroso e favoreceu o surgimento de conflitos de interesses, uma vez que as superintendências são ocupadas por meio de indicação política.
Assim, enquanto entre 2014 e 2018 eram julgados anualmente uma média de cinco mil processos, em 2019 foram julgados 113 e, em 2020, apenas 17. De forma similar, o número de multas pagas caiu de uma média de 688, de 2014 a 2018, para 73 multas pagas em 2019 e apenas 13, em 2020. Como consequência, 2020 foi o primeiro ano em que o número de desembargos superou o de embargos, demonstrando que as atividades do Ibama que favorecem economicamente os produtores rurais foram aprofundadas.
Outro fator que reduz a capacidade de responsabilização dos danos ambientais é a falta de analistas ambientais no Ibama. Desde 2012, o órgão não realiza concursos e registrou, em 2020, um déficit de 2.311 cargos no corpo de funcionários, sendo 970 de analista ambiental, 336 de analista administrativo e 1.005 de técnico administrativo, todos da carreira de especialista em Meio Ambiente.
De acordo com Rajão, os números compilados no policy brief mostram uma realidade que precisa mudar. “O judiciário tem papel importante para barrar o desmatamento e a impunidade ao bloquear tentativas de alterações em normas, como ocorreu quando vetou a retirada das proteções especiais dos manguezais. A sociedade civil, da qual nós pesquisadores fazemos parte, também pode contribuir documentando, estudando e denunciando os problemas. A sociedade precisa saber quem são os responsáveis pelo desmatamento, quem cria as normas e quem as fiscaliza. Só assim poderemos reverter esse quadro no futuro”, conclui.
Policy brief: Dicotomia da impunidade do desmatamento ilegal
Autores: Britaldo Soares-Filho, Raoni Rajão, Jair Schmitt e Felipe Nunes