Prorrogadas inscrições para o programa professor residente no Campus Cultural UFMG em Tiradentes
A Diretoria de Ação Cultural da UFMG prorrogou até 6 de julho as inscrições para o Programa de Professor Residente no Campus Cultural UFMG em Tiradentes. Podem participar docentes da UFMG - em exercício, aposentados ou eméritos - por meio de apresentação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão a serem realizados na cidade de Tiradentes ou região. A duração do programa será de um semestre letivo, estendendo-se entre agosto e dezembro de 2018.
Para realizar a inscrição, o candidato deve seguir as instruções constantes na Chamada de Seleção 03/2018, disponível no site www.ufmg.br/campustiradentes. O objetivo do programa é ampliar as atividades da Universidade, aprimorando sua atuação junto à comunidade da região de Tiradentes. Por isso, serão considerados os projetos que incluírem, em seu plano de trabalho, atividades de caráter formativo e/ou colaborativo, abertas à participação da comunidade.
Esta é a segunda edição do programa, lançado em 2017. A primeira participante foi a professora Maria das Graças Lins Brandão, da Faculdade de Farmácia. Ela analisou e revisou as quase duas mil espécies vegetais registradas na primeira obra de botânica do país, datada do século 18. Além de mobilizar diversas atividades com professores e alunos das redes públicas da região, o trabalho resultou na identificação de 371 plantas úteis e medicinais, cujas informações serão reunidas em um livro. Confira a reportagem que o Boletim UFMG fez sobre o assunto.
Mais informações estão disponíveis na própria chamada ou podem ser obtidas na Diretoria de Ação Cultural, pelo e-mail campustiradentes@dac.ufmg.br e pelos telefones (31) 3409-6411 e (32) 3355-1550.
Contrapartidas
O docente receberá auxílio financeiro para custeio das despesas relativas a transporte, hospedagem e alimentação, caso não tenham residência na região. O apoio logístico para desempenho das atividades será fornecido pelo Campus Cultural UFMG em Tiradentes, sendo considerada a adequação de sua infraestrutura física e de pessoal instalada às especificidades das propostas.
Aos departamentos de origem do candidato ou estruturas equivalentes será concedida complementação de 25% sobre o valor de até duas bolsas de mestrado, por um período de até quatro meses, nos casos de professor em exercício.