Grávidas não têm direitos garantidos no sistema penitenciário brasileiro, avaliam especialistas
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça revela a realidade enfrentada pelas presas
![Marcelo Camargo/ Agência Brasil A situação é mais complicada quando as detentas estão grávidas ou amamentando seus filhos que nasceram durante o encarceramento](https://ufmg.br/thumbor/FJaXG6qaV95MSeCO09w9nlaIcqM=/0x0:801x535/712x474/https://ufmg.br/storage/4/b/6/0/4b602646e2070e440aaedc7350fc912d_15178414979646_1621122141.jpg)
Está nas mãos dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a responsabilidade de analisar pedido de habeas corpus coletivo que pode beneficiar milhares de mulheres presas no país. A lei brasileira já prevê que os juízes podem converter a prisão preventiva em prisão domiciliar em alguns casos.
No entanto, isso não é comum nas decisões judiciais. O pedido de habeas corpus pede que a prisão domiciliar seja dada a todas as mulheres que cumpram os requisitos. A decisão de enviar o caso para a Segunda Turma foi divulgada pelo STF na última sexta-feira, e foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), havia, no final de 2017, no Brasil, 622 presas grávidas ou que amamentavam seus filhos nas prisões. Junto a elas, havia 249 crianças em penitenciárias.
Esses dados são do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e foram divulgados em janeiro pelo CNJ. Segundo o órgão, essas informações vão permitir que o Judiciário conheça e acompanhe a situação dessas mulheres.