Grupo da Farmácia orienta empresas na produção de rótulos de alimentos
Excesso de falhas nas informações das embalagens motiva pesquisadores a dar consultoria sobre adequação às normas
Com a função de informar de maneira compreensível, a rotulagem nutricional é elemento fundamental na embalagem do produto. Por meio dela, o consumidor é orientado sobre composição e características do alimento, data de fabricação e prazo de validade, forma de armazenamento e percentuais de nutrientes.
A norma RDC nº 360, regulamentada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), dispõe sobre a obrigatoriedade da rotulagem nutricional em alimentos produzidos e comercializados na ausência do cliente e se alia ao artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, que exige a rotulagem nutricional simples e entendível, com as composição e, também, os riscos que os produtos apresentam. Mas, apesar da legislação, ainda há casos de rotulagem incorreta. De olho nisso, com o objetivo de prestar consultoria na área de rotulagem de alimentos, o RotuLab, ação de extensão vinculada ao Departamento de Alimentos da Faculdade de Farmácia da UFMG, promove a produção correta dos rótulos e a adequação dos que não se enquadram nas normas.
A equipe do RotuLab é composta de mestrandas e doutorandas que estudam, há alguns anos, as legislações de rotulagem de alimentos e experiências em consultoria. Segundo a professora Lucilene Rezende, coordenadora do projeto, o objetivo é dar aos alunos a oportunidade da prática, ajudar pessoas e empresas interessadas na adequação dos seus rótulos e também, futuramente, gerar recursos para que as pesquisas possam ser conduzidas com independência.
A doutoranda Ana Paula Soares, integrante do RotuLab, acrescenta: “Fornecemos os serviços de adequação de rótulo existente às legislações, adequação também da tabela nutricional, cálculo dessa tabela e elaboração total”. Ana Paula é aluna do Programa de Pós-graduação em Ciência dos Alimentos.
A professora Lucilene Rezende ressalta que o projeto de extensão visa também mostrar caminhos para as empresas que precisarão modificar os seus rótulos a partir de outubro de 2022. “No ano passado, foram publicadas duas legislações, a RDC 429 e a instrução normativa 75, que mudaram drasticamente a forma de declaração do conteúdo de nutrientes dos produtos. Então, vimos aí outra oportunidade de, no médio prazo, atuar no mercado de consultoria, na medida em que todas as indústrias de alimentos deverão readequar seus rótulos”, afirma.
Equipe: Miryam Cruz (produção, reportagem e imagens), Samuel do Vale (imagens), Marcelo Duarte (edição de imagens) e Naiana Andrade (edição de conteúdo). Imagens adicionais: pexels.com