Faculdade de Direito decreta luto pela morte do professor Jair Leonardo Lopes
Morreu na última sexta-feira, 27, aos 92 anos, o desembargador aposentado e professor titular e emérito da UFMG Jair Leonardo Lopes, considerado um dos maiores especialistas em direito penal do Brasil. A Faculdade de Direito, da qual o professor foi vice-diretor de 1982 a 1986, decretou luto oficial de sete dias pela sua morte.
Nascido em Itamarandiba, no Vale do Jequitinhonha, em 1924, Jair Leonardo Lopes formou-se em Direito pela UFMG e fundou um dos mais importantes escritórios especializados em direito penal e processual penal do Brasil, hoje dirigido pelo filho, Marcelo Leonardo Lopes, também advogado e professor da Universidade.
Jair Leonardo presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais, de 1987 a 1991, integrou a comissão revisora do anteprojeto do Código Penal, em 1984, e atuou como membro do Ministério da Justiça, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Conselho de Defesa da Pessoa Humana, do Instituto de Ciências Penais, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e da Academia Mineira de Letras Acadêmicas, entre outras instâncias do meio jurídico.
Compromisso com o ensino
Em 1994, Jair Leonardo Lopes recebeu o título de professor emérito da Faculdade de Direito. No discurso de saudação, o ex-aluno e colega Sidney Safe da Silveira relembrou o compromisso do jurista com o ensino, apesar de sua intensa atividade em diversos ambientes jurídicos. “Jair jamais se descurou dos cursos de graduação e pós-graduação de sua Casa. Nunca, em todos esses anos, desde 24 de março de 1957, deixou de lecionar Teoria Geral do Direito Penal para os nossos meninos e meninas do curso de bacharelado. Em todo o tempo, igualmente, orientou rigorosamente, com disciplina intelectual intensa, os mestrandos e doutorandos da pós-graduação", disse Safe.
Em artigo publicado há dois anos, por ocasião do nonagésimo aniversário de Jair Leonardo Lopes, o advogado e ex-orientando Leonardo Isaac Yarochewsky homenageou o mestre: “Com ele, aprendi que o direito penal não é uma panaceia para os males da sociedade e que a pena privativa de liberdade somente deve ser aplicada como ultima ratio, como remédio sancionador extremo. Aprendi que a melhor política criminal é sua substituição pela política social”.
(Com informações da OAB/MG)