Justiça suspende investigação da PF contra professora estrangeira da UFMG
O Ministério Público Federal (MPF) obteve na noite de hoje, 17, habeas corpus favorável à professora italiana Maria Rosaria Barbato, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ela havia sido intimada pela Polícia Federal para comparecer a um interrogatório no dia 20 de julho.
Um inquérito policial foi aberto em 3 de março após denúncia anônima de que a professora estaria militando em partidos políticos e participando de atividades partidárias e sindicais, o que violaria a Lei 6.815/1980, que veda a participação de estrangeiros nessas atividades.
Na decisão desta noite, o juiz federal Murilo Fernandes de Almeida dispensou a professora de comparecer ao interrogatório e determinou que a Polícia Federal suspendesse as investigações até que o mérito da ação seja analisado.
O procurador do MPF Edmundo Antônio Dias disse que a investigação em curso contrariava preceitos fundamentais da Constituição. “O Estatuto do Estrangeiro tem dispositivos que claramente não são compatíveis com o Estado Democrático de Direito e não foram recepcionados pela nossa Constituição. Nosso ordenamento jurídico estabelece isonomia de direitos entre brasileiros e estrangeiros residentes no país.”
Para o procurador, o direito de Maria Rosaria de se filiar a sindicatos está assegurado não só na Constituição, mas também em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. O Artigo 16 do Pacto de San José da Costa Rica, por exemplo, estabelece que “todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza”.
Regime militar
Conhecida como Estatuto do Estrangeiro, a Lei 6.815/1980 foi promulgada em 1980 pelo então presidente João Figueiredo, durante a ditadura militar. O regime, que perdurou até 1985, ficou marcado por restringir e violar garantias individuais, como a liberdade de associação e de manifestação do pensamento. Os artigos 106 e 107 do texto proíbem o estrangeiro de exercer atividades de natureza política, organizar passeatas ou participar de sindicatos e manifestações.
Mesmo após a redemocratização, o estatuto permanece em vigor, mas alguns de seus artigos geram polêmica. No mês passado, em meio à realização de atos favoráveis e contrários ao afastamento de Dilma Rousseff da Presidência da República, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) emitiu uma nota dizendo que estrangeiros que participassem de manifestações poderiam ser detidos e expulsos do país.
Por outro lado, o Judiciário brasileiro tem decisões que desautorizam a interpretação dos policiais federais. Em 1996, o desembargador federal Célio Benevides julgou um pedido de habeas corpus apresentado por José Lopez Feijóo, um metalúrgico espanhol radicado no estado de São Paulo, então participante da Comissão de Fábrica dos Trabalhadores na Ford. Assim como a professora italiana, Feijóo era alvo de inquérito policial que o acusava de ilegalmente atuar em organização sindical.
A decisão foi favorável ao espanhol e abriu jurisprudência para casos semelhantes. “A atual Constituição não recepcionou o dispositivo do Estatuto do Estrangeiro que veda a participação de estrangeiro na administração ou representação de sindicato, consagrando a plena liberdade sindical”, registra o despacho do desembargador. José Lopez Feijóo manteve sua atuação política e se tornou vice-presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em 2009.
(Agência Brasil – Léo Rodrigues)