Ministro do STF Gilmar Mendes proíbe condução coercitiva sem prévia intimação
Decisão em caráter liminar impede uso de instrumento em operações da Polícia Federal
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu nessa terça-feira, 19, duas liminares que impedem a realização de conduções coercitivas para interrogatório de investigados em operações da Polícia Federal. No entendimento do Ministro, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de inocência, sendo incompatível com a Constituição Federal. As liminares atendem a duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs): a 395, de autoria do Partido dos Trabalhadores, e a 444, da Ordem dos Advogados do Brasil.
A condução coercitiva é um instrumento previsto no artigo 260 do Código de Processo Penal e pode ser usado se o acusado não atender à intimação para interrogatório. Nas ações impetradas no Supremo, a OAB e o PT afirmam que, ao ser adotada para interrogatórios, sem prévia intimação, como na ação ocorrida contra integrantes da comunidade universitária da UFMG em 6 de dezembro, a prática lesa preceitos fundamentais como o direito à defesa, já que impossibilita até mesmo que o advogado possa dar uma orientação técnica adequada ao cliente.
"A condução coercitiva só tem respaldo legal quando uma pessoa que foi anteriormente intimada e desobedeceu à intimação é conduzida coercitivamente. Essa é a única hipótese legal. Fora disso, pessoas que têm residência fixa, local de trabalho definido, que não foram intimadas anteriormente e não deixaram de atender a intimação não podem ser conduzidas coercitivamente", afirmou o diretor-tesoureiro e presidente do órgão especial da OAB Minas, Sérgio Leonardo, em entrevista à Rádio UFMG Educativa.
O ministro Gilmar Mendes esclareceu que a concessão da liminar não vale para casos passados, ou seja, não invalida interrogatórios que já foram realizados, mesmo que o interrogado tenha sido conduzido coercitivamente. A decisão é liminar e a constitucionalidade do uso das conduções coercitivas ainda será julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, o que só deve ocorrer no ano que vem, já que o judiciário entrou em recesso nesta quarta, 20.