Novo habeas corpus reforça suspensão das investigações da Polícia Federal contra professora italiana da UFMG
A Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG obteve habeas corpus em favor da professora italiana Maria Rosaria Barbato, da Faculdade de Direito da UFMG, investigada pela Polícia Federal. A acusação, formalizada com base em denúncia anônima feita no ano passado, baseia-se no artigo 125, da Lei 6.815/80, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, que proíbe cidadãos estrangeiros de militarem em partidos e entidades sindicais no país.
A liminar obtida pela Comissão estabelece imediata suspensão do trâmite do inquérito policial, com dispensa da professora de comparecer ao interrogatório, marcado para 20 de julho. No último dia 17, o Ministério Público Federal (MPF) já havia conseguido habeas corpus favorável à professora italiana. Na decisão, o juiz federal Murilo Fernandes de Almeida determinou que a Polícia Federal suspenda as investigações até que o mérito da ação seja analisado.
Segundo o presidente da comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB/MG, Willian Santos, a Constituição Brasileira prevê plena liberdade de associação para fins lícitos. “Essa instauração do inquérito policial gerou insegurança à professora, que se sentiu ameaçada de expulsão do país”, explicou Willian.
O advogado Daniel Deslandes, membro da CDH OAB/MG, destacou que a acusação que deu origem ao inquérito é apócrifa e política, servindo tão somente para constranger a professora.
O habeas corpus foi concedido, nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
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(Com OAB/MG)