Obsolescência programada: pesquisadores explicam conceito
Saiba também o que diz o Código de Defesa do Consumidor
Obsolescência programada ou planejada nasceu como um processo de produção de bens com vida útil economicamente curta, fazendo com que os clientes façam compras repetidas durante o ciclo de uso do produto. De acordo com o professor do Departamento de Tecnologia do Design da UFMG, Leonardo Geraldo de Oliveira, desde a implementação da obsolescência programada, a produção e comercialização dos produtos, apesar de cumprir o objetivo inicial de fomentar o consumo e movimentar a "máquina econômica", coloca a sociedade frente aos crescentes aumentos de impactos ambientais. A prática pode ser considerada anti-ecológica no que diz respeito ao esgotamento dos recursos, crescimento alarmante na geração de lixo eletrônico, de plásticos, excesso de embalagens, emissões por superaquecimento, diminuição da eficiência energética e truncamento do ciclo de vida do produto.
Segundo o professor de Direito e Ciência do Estado da UFMG, Giovani Clark, o código de defesa do consumidor estabelece comandos normativos para que os produtores de bens e serviços não utilizem a técnica de produção de bens não duráveis. É estabelecido que esses produtores terão que fornecer peças de reposição por um tempo razoável. Caso haja falta de peças, o consumidor pode fazer uma reclamação formal da empresa ao Procon. Caso não entre em acordo, o indivíduo pode recorrer ao Poder Judiciário.
Entrevistados: Leonardo Geraldo de Oliveira - professor Departamento Tecnologia do Design - UFMG; Giovani Clark - professor Direito e Ciência do Estado - UFMG
Equipe: Maria Carolina Martins(produção e imagens); Ravik Gomes (imagens); Marcia Botelho (imagens e edição de imagens); Jessika Viveiros (edição de conteúdo)