Calouros podem requerer uso de nome social
Medida é passo importante para incluir travestis e transexuais no ambiente acadêmico
Candidatos aprovados nos processos seletivos da UFMG, com ingresso no primeiro período letivo deste ano, podem solicitar o uso do nome social no âmbito da Universidade. Para isso, devem preencher requerimento disponível no site do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) e apresentá-lo, com os outros documentos, no momento do procedimento presencial de registro acadêmico e matrícula.
De acordo com a Resolução 09/2015, aprovada pelo Conselho Universitário em julho de 2015, “o nome social é o prenome pelo qual pessoas travestis e transexuais se identificam, são reconhecidas e identificadas em suas relações sociais.”
A apresentação do requerimento na efetivação do registro e da matrícula dos calouros é passo importante no processo de inclusão de travestis e transexuais no ambiente universitário. A publicação da Resolução 12, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), que prevê o direito ao uso do nome social em instituições brasileiras de ensino, completa três anos neste mês.
Entre outras medidas, o texto publicado pelo órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) determina que “deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino [...] o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado.”
Estudantes veteranos também devem fazer a solicitação ao DRCA. No caso de servidores – docentes e técnico-administrativos –, o requerimento deverá ser encaminhado à Pró-reitoria de Recursos Humanos (Pró-RH).