"Comemoração do golpe viola princípios básicos da Constituição"
Professor da Faculdade de Direito da UFMG analisa determinação de Bolsonaro para que o golpe seja comemorado em quartéis
![Agência Brasil A promulgação da Constituição de 1988 foi um marco para a redemocratização do Brasil após a Ditadura Militar](https://ufmg.br/thumbor/aDRODGTiQxFWKvQZdRT1mZ_jftk=/0x42:802x577/712x474/https://ufmg.br/storage/c/c/6/4/cc641301ed7ebd868c4a5dcfedd63046_15541295616056_1288686913.jpg)
Nessa quinta-feira (28/03), o presidente Jair Bolsonaro aliviou o discurso em torno do pedido de comemoração ao Golpe de 64, que fará 55 anos no domingo, dia 31 de março. Em evento em Brasília, o presidente disse que não determinou que os quartéis "comemorassem" a data e sim "rememorassem" o fato. Na quarta, o Ministério Público Federal em Minas recomendou às Forças Armadas no estado que não façam comemorações ou homenagens ao golpe militar.
Em entrevista à Rádio UFMG Educativa, o professor titular de Direito Constitucional do Departamento de Direito Público da UFMG, Marcelo Cattoni, analisa a legalidade da determinação do presidente. Para o professor, a comemoração do golpe viola princípios constitucionais básicos.