Fundep normatiza compras para projetos com financiamentos privados e internacionais
Portaria regulamenta processos para aquisições de bens, materiais e prestação de serviços relacionada a iniciativas não sujeitas a regras próprias de financiadores
A Fundep oficializou a regulamentação de procedimentos para compras de bens, materiais e prestação de serviços em projetos de ensino, pesquisa e extensão, com o objetivo de aprimorar sua gestão administrativo-financeira. A portaria, assinada em março pelo presidente da Fundação, Jaime Arturo Ramírez, inclui projetos financiados com recursos de financiadores privados ou de origem internacional.
O documento também estabelece condições tanto para a compra direta pelo coordenador de projetos, no caso de despesas de até R$ 8 mil, quanto para a atuação das equipes de compras e dos Centros Integrados de Atendimento (CIAs), no caso de processos de maior valor.
A regulamentação também disciplina as condições para uso do chamado Suprimento de Fundos, instrumento por meio do qual o coordenador solicita à Fundep que lhe repasse diretamente recursos para aquisição de produtos de pequeno vulto, contraprestação de contas. Todos os procedimentos descritos na portaria serão aplicados quando não conflitarem com regras próprias dos financiadores.
Entenda as novas modalidades de compras
Aquisição simples: para bens, materiais de consumo e serviços em valor igual ou inferior a R$ 8 mil. Nessa modalidade, o próprio coordenador pode se encarregar da compra, apresentando nota fiscal em nome da Fundep, que se responsabiliza pelo pagamento. São proibidos a aquisição de produtos e equipamentos controlados e o pagamento a pessoas físicas.
Aquisição direta: referente às aquisições em valores superiores a R$ 8 mil e inferiores ou iguais a R$ 20 mil. A compra precisa passar pela Fundação, sem a obrigatoriedade de parecer jurídico, o que agiliza o processo.
Aquisição mediante cotação: para valores superiores a R$ 20 mil. A dispensa de parecer jurídico depende de existência de três propostas formais, dispensa de licitação ou adequação às hipóteses de inexigibilidade.
Suprimento de Fundos e compra de passagens
A regulamentação também define condições para uso do Suprimento de Fundos – recurso, no valor máximo de R$ 8 mil, liberado diretamente ao coordenador para ser usado em compras de pequeno vulto, mediante preenchimento de formulário próprio disponível no Espaço do Coordenador.
Entre as regras, estão o limite a 30% do total do projeto e a obrigatoriedade de prestação de contas da utilização dos recursos em até 65 dias.
Também com o objetivo de promover a otimização de processos e a diminuição do tempo de aquisição de itens, proporcionando maior agilidade no acesso aos materiais fundamentais aos trabalhos desenvolvidos por suas apoiadas e coordenadores de projetos, entraram em vigor novas regras para aquisição de passagens aéreas e terrestres. Essa compra pode ser feita de três diferentes maneiras: pela modalidade aquisição simples, tanto pelo próprio coordenador quanto pela Fundep, pela utilização do Suprimento de Fundos ou por meio de reembolso. Nesse caso, a confirmação da despesa deve ser feita com a entrega do tíquete de embarque. No entanto, é necessário observar se o financiador veda reembolso de despesas.