Instituições de pesquisa devem elaborar políticas de inovação, afirmam especialistas em debate sobre Marco Legal
![Foca Lisboa / UFMG Participaram do evento representantes da comunidade acadêmica e de organismos de inovação](https://ufmg.br/thumbor/rfqdn8oxpUQAzmdQOgvjNfNMIA4=/0x0:3006x2003/712x474/https://ufmg.br/storage/b/4/8/4/b484b358094fc06201aef68b8e7ccb20_14595366646542_1325040447.jpg)
Conhecida como Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, a lei nº 13.243/16, publicada em janeiro deste ano, não é autoaplicável – por isso, sua regulamentação vai depender de todos, principalmente dos dirigentes das instituições de ciência e tecnologia (ICTs), avaliou na tarde desta quinta-feira, 31, em evento no campus Pampulha, a professora Elza Fernandes de Araújo, da Universidade Federal de Viçosa, assessora adjunta de Inovação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig).
![Foca Lisboa / UFMG Elza Fernandes de Araújo, da Universidade Federal de Viçosa, assessora adjunta de Inovação da Fapemig](https://ufmg.br/thumbor/4O8A2XvMWu_4LTVy28w-EVX4qVU=/0x0:1959x3004/352x540/https://ufmg.br/storage/9/9/3/0/993085a894bcd4c44a49af559abbca9f_14595367723768_1468109927.jpg)
Além de Elza Araújo, ministraram palestras sobre o Marco Legal o professor Gesil Sampaio Amarante Segundo, coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual de Santa Cruz (Bahia), e André Alves Pereira de Melo, servidor da Controladoria-Geral da União e assessor da Reitoria da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
![Foca Lisboa / UFMG André Alves Pereira de Melo, servidor da Controladoria-Geral da União e assessor da Reitoria da Universidade Federal Rural de Pernambuco](https://ufmg.br/thumbor/VP1-hUlvOQ2zznKFkRTDxLZGMfg=/0x0:1959x3004/352x540/https://ufmg.br/storage/5/4/5/2/5452ebb9ae6a45a317ba4ee79476922b_1459536878839_1088047394.jpg)
Lembrando que a aplicação da lei depende de regulações externas e internas em cada instituição de pesquisa, André de Melo sugeriu que as universidades façam esse movimento “ponto a ponto, sem esperar pela regulamentação integral”. Os três palestrantes destacaram aspectos positivos do Marco Legal e afirmaram que as instituições deverão definir as próprias políticas de inovação, em sua amplitude local e regional, em consonância com a legislação federal. Elza Araújo enfatizou que ainda há vetos “preocupantes” à lei.
O reitor Jaime Ramírez abriu o seminário UFMG discute Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e suas implicações ao lado da vice-reitora Sandra Goulart Almeida. Também integraram a mesa o vice-diretor da Escola de Engenharia, Cícero Starling, e o diretor da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT), Gilberto Ribeiro.
![Foca Lisboa / UFMG Jaime Ramírez, reitor da UFMG](https://ufmg.br/thumbor/f8mDear-UDHDn8fY_vUNMEkVels=/18x0:1977x3004/352x540/https://ufmg.br/storage/b/3/f/f/b3ffb9793478404f1bbe568b8fd624a8_14595369365456_281829754.jpg)
Para Jaime Ramírez, “o futuro sinaliza claramente para a crescente interação entre academia e sociedade”. Ele afirmou que, ao participar dessa discussão, “a UFMG provoca, no bom sentido, a sua comunidade”, para que continue, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, sobretudo da transferência daquilo que faz de melhor para a sociedade que a sustenta, “a estar cada vez mais atenta aos desafios que se anunciam”. Leia mais sobre o pronunciamento do reitor.
Função do estado
Ao destacar que a atuação em Ciência, Tecnologia e Inovação agora é função do estado e um valor reconhecido oficialmente na Constituição brasileira, Gesil Sampaio Segundo discorreu sobre a longa trajetória de debates que envolveu instituições de todo o país, até culminar com a aprovação do Marco Legal, que modifica nove leis.
![Foca Lisboa / UFMG Gesil Sampaio Amarante Segundo, coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Estadual de Santa Cruz (Bahia)](https://ufmg.br/thumbor/xTB-URhG6jiPTo6FlelM-9v_NGE=/52x12:2003x3003/352x540/https://ufmg.br/storage/3/e/9/f/3e9fcf64fe9f039f730ad36d9bcc5d38_14595370802085_1409093748.jpg)
“Esse processo todo ajudou, por exemplo, a destravar a Lei de Biodiversidade”, exemplificou o professor da Universidade Estadual de Santa Cruz. Segundo ele, a nova lei tem quatro objetivos básicos: melhorar a inserção do empresariado no âmbito das políticas públicas destinadas à inovação; simplificar procedimentos; trazer segurança jurídica e aperfeiçoar a legislação; viabilizar um sistema nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. “A próxima etapa é definir políticas institucionais”, enfatizou.
Em concordância com Gesil Sampaio Segundo, André Alves afirmou que “o Marco Legal ainda vai dar muito trabalho às universidades”, pois há muito a ser feito para criar as regulações internas. Melo também citou conceitos que mudaram com a nova lei, como os de inovação e ICT.
Entre os aspectos inovadores da lei, Elza Araújo citou o fato de que agora as fundações públicas de apoio podem gerir os recursos das ICTs advindas de proteção e transferência de pesquisa e inovação. Também considerou positiva a dispensa de licitação para aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento. “A nova lei tirou a insegurança jurídica que havia em diversas práticas nas instituições”, disse.