Minas ocupa 2º lugar em pedidos de mudança de nome no Brasil
Lei 14.382, sancionada em 2022, busca simplificar o processo e reafirma identificação social
![Foto: Cytonn Photography/Pexels Maiores de 18 anos agora podem fazer a mudança de nome diretamente nos cartórios](https://ufmg.br/thumbor/4d8eyDYUs5QYQ7XYsHMxcrsrAUM=/0x0:6036x4030/712x474/https://ufmg.br/storage/4/5/2/b/452bdae085ea2f7eefa5994bdea5e1d5_16742334400636_869149719.jpg)
Minas Gerais foi o segundo estado com o maior número de mudanças de nome, 652 no total, desde que a Lei 14.382/2022, que simplifica o processo, entrou em vigor, há pouco mais de seis meses. O balanço é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen) e considera o período de julho de 2022 até a primeira semana de dezembro do ano passado. Em todo o Brasil, 4.970 pessoas mudaram de nome, a maioria no estado de São Paulo, que responde por 1.389 pedidos.
A lei sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro no último dia 27 de junho implantou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e alterou duas leis, a dos Registros Públicos e a dos Notários e dos Registradores. Dentre as mudanças, aquela que mais impacta a vida da população é a simplificação do processo de mudança de nome.
Anteriormente, as situações em que era possível mudar o prenome, que identifica a pessoa individualmente, e o sobrenome, ligado aos genitores, eram restritas. Todas as mudanças que não estavam previstas legalmente precisavam passar pelo processo judicial, que costuma ser lento e gera despesas para o cidadão e o Estado.
![Foto: acervo pessoal Márcia Fidelis Lima: alteração de nome por via administrativa só pode ser feita uma vez](https://ufmg.br/thumbor/_fqreZUC-luL9Q2pWRe2HfPKC2w=/67x23:1258x1848/352x540/https://ufmg.br/storage/4/2/9/e/429e2da844fb36f36fe37f2434d2ba88_16742210673555_387035142.png)
Com o objetivo de desafogar a justiça e garantir que o nome cumpra sua função social e psicológica, a lei amplia situações de mudança de prenome e sobrenome que podem ser feitas diretamente em um Serviço de Registro Civil, como um cartório. Agora, nos casos previstos pela nova lei, basta o cidadão maior de 18 anos levar documento de identificação oficial e CPF e pagar uma taxa para mudar seu nome. O processo é feito em até cinco dias. Isto é possível porque, agora, as informações estão vinculadas ao CPF, e não somente ao nome completo da pessoa.
“Identificar a pessoa através de um número traz segurança jurídica, sem trazer prejuízo para a identificação”, afirma Márcia Fidelis Lima, professora, registradora civil e presidente da Comissão Nacional dos Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Ela chama a atenção para algumas limitações no âmbito da lei, como a possibilidade de alteração de nome por via administrativa apenas uma vez.
![Foto: acervo pessoal Vinicius Santiago inclui o sobrenome materno depois que a nova lei entrou em vigor](https://ufmg.br/thumbor/I8W0JW1N4aeq1wbOG2iEdsf2NQ8=/32x0:710x1041/352x540/https://ufmg.br/storage/9/d/1/d/9d1d6cae5e96ac85091a3710374a0784_16742207046279_2004423550.jpeg)
O empresário Vinícius Santiago, de 24 anos, aproveitou a mudança na legislação para alterar o sobrenome no final do ano passado. Ao nascer, ele foi registrado apenas com o sobrenome paterno e tentava incluir também o materno há cerca de três anos. A alteração foi realizada no mesmo dia em que ele foi a um cartório de Mateus Leme, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Para Santiago, mais do que um simples nome, trata-se da reafirmação da importância da mãe e dos avós maternos na vida dele.
Ouça a reportagem de Igor Costa, veiculada no programa Conexões da Rádio UFMG Educativa: