O que pode e o que não pode nas redes sociais durante as eleições
Novas regras regulamentam uso da propaganda na internet
As novas regras estabelecidas pela lei 13.488/2017 alargam as possibilidades da campanha eleitoral virtual. Os candidatos ainda continuam proibidos de fazer propaganda paga em sites comerciais ou em sites de instituições públicas, mas podem realizar o impulsionamento de conteúdos em redes sociais. Por exemplo, se um candidato tem um perfil no Facebook, agora ele pode realizar uma postagem e contratar o impulsionamento oferecido pela rede para atingir pessoas que não seguem sua página, mas não pode comprar o espaço de propaganda em um site de uma revista.
O tipo de conteúdo também tem importância: até o dia 15 de agosto, início do período de campanha, os candidatos podem divulgar suas plataformas, ideias, realizações na política e se anunciarem como pré-candidatos, mas não podem pedir votos explicitamente, nem contratar impulsionamento. Entre o dia 16 de agosto e o dia 06 de Outubro, as postagens impulsionadas e os pedidos de voto estão permitidos. Vale lembrar que posts feitos dentro do período de campanhaa devem conter algumas informações básicas, como número do candidato e identificação de quem produziu a propaganda.