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O que pode e o que não pode nas redes sociais durante as eleições

Novas regras regulamentam uso da propaganda na internet

Facebook faz cadastro de candidatos que querem anunciar na rede
Facebook faz cadastro de candidatos que querem anunciar na rede UFMG Educativa | Vinicius Luiz

As novas regras estabelecidas pela lei 13.488/2017 alargam as possibilidades da campanha eleitoral virtual. Os candidatos ainda continuam proibidos de fazer propaganda paga em sites comerciais ou em sites de instituições públicas, mas podem realizar o impulsionamento de conteúdos em redes sociais. Por exemplo, se um candidato tem um perfil no Facebook, agora ele pode realizar uma postagem e contratar o impulsionamento oferecido pela rede para atingir pessoas que não seguem sua página, mas não pode comprar o espaço de propaganda em um site de uma revista. 

O tipo de conteúdo também tem importância: até o dia 15 de agosto, início do período de campanha, os candidatos podem divulgar suas plataformas, ideias, realizações na política e se anunciarem como pré-candidatos, mas não podem pedir votos explicitamente, nem contratar impulsionamento. Entre o dia 16 de agosto e o dia 06 de Outubro, as postagens impulsionadas e os pedidos de voto estão permitidos. Vale lembrar que posts feitos dentro do período de campanhaa devem conter algumas informações básicas, como número do candidato e identificação de quem produziu a propaganda.

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