Obrigatoriedade da vacina contra covid-19 gera debate sobre limitação das liberdades individuais
Professores da Faculdade de Direito da UFMG analisam constitucionalidade da exigência de imunização para entrada em eventos e locais como bares e restaurantes
Conforme a vacinação contra covid-19 avança no mundo, países como Áustria, França, Eslovênia e Dinamarca anunciaram medidas para tornar a imunização obrigatória. Na França, por exemplo, os cidadãos só podem acessar restaurantes, bares, cinemas, teatros e eventos culturais caso apresentem um comprovante de vacinação, um teste negativo de covid feito recentemente, ou um documento que prove que a pessoa teve e se recuperou da doença há no máximo 6 meses.
Já no Brasil, o presidente Jair Bolsonaro declarou que não concorda com a limitação de direitos e a aplicação de sanções a quem não se vacinar. No entanto, na falta de uma regulamentação na esfera federal, governos estaduais e municipais decidiram por conta própria exigir comprovante de vacina para acesso a determinados ambientes de uso coletivo. É o caso de cidades como Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador e dos estados do Rio Grande do Sul, Amazonas e Pernambuco.
A restrição de circulação para pessoas não vacinadas gerou críticas e até protestos em locais como a França. O principal argumento é que a obrigatoriedade da imunização fere liberdades individuais, por exemplo, a autonomia sobre o próprio corpo. Mas será que as liberdades individuais são direitos absolutos e podem se sobrepor até mesmo à saúde coletiva? O que dizem as leis brasileiras?
Para responder a essas questões, o repórter Joabe Andrade, da Rádio UFMG Educativa, conversou com os professores da Faculdade de Direito da UFMG Marco Antônio Sousa Alves e Emílio Peluso Neder Meyer. Ouça a reportagem no SoundCloud.
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