Tempo de trabalho exercido na infância deverá ser reconhecido pelo INSS
Segundo o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, essa é uma decisão inédita
Decisão do Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não fixe idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição.
A decisão do TRF4 foi tomada após o julgamento de uma ação do Ministério Público Federal de 2013. À época, a vigésima Vara Federal de Porto Alegre chegou a acatar parcialmente o pedido do ministério, mas o INSS recorreu. O órgão alegou que a atual norma, que limita a idade mínima a 16 anos ou a 14 anos na condição de menor aprendiz, tem por objetivo proteger a criança.
De acordo com o instituto, o fim da idade mínima poderia estimular a exploração do trabalho infantil. Mas a sexta turma do TRF4 não entendeu dessa maneira.
A desembargadora federal relatora do acórdão, Salise Monteiro, afirmou que "as regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”.